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Senicléia Santos
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Bacharela em Direito - Formada pela Faculdade Cesmac do Agreste/Município de Arapiraca-AL
Pós Graduação em direito penal e processo penal
Pós Graduação em direito previdenciário e trabalhista
Direito e Justiça...
Comentários
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Senicléia Santos
Comentário ·
há 6 anos
Advogado entra com ação popular responsabilizando China em R$ 5 bi por prejuízos do coronavírus
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Olá, Eduardo!
É importante analisar que a imprensa mesmo abarrotada de especulações que apontam a China como principal causador da pandemia, ignora completamente seu convencimento e dar um status ao País como salvador solidário do mundo.
Abs.
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Senicléia Santos
Comentário ·
há 6 anos
Advogado entra com ação popular responsabilizando China em R$ 5 bi por prejuízos do coronavírus
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Olá, Rodrigo!
Não nos surpreende a fundamentação usada pelo causídico pautada na informação hipotética e especulativa da mídia que apontou a China como o principal causador da pandemia generalizada. Destarte, ainda não podemos ter a veracidade dos fatos dada a ausência de provas concretas.
Com relação às sanções entre os países, o direito internacional é competente pra isso (não sou expert nesse campo rs).
Temo que a China possa se recuar e romper definitivamente com o Brasil.
Cordial abraço.
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Senicléia Santos
Comentário ·
há 6 anos
Advogado entra com ação popular responsabilizando China em R$ 5 bi por prejuízos do coronavírus
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Caros colegas, não podemos afirmar que é uma Ação imaginária e que o causídico está errado em ter pleiteado o direito. Estamos vivendo um caos sem precedentes. O mundo parou. As pessoas não sabem o que fazer porque o Estado limitou o seu direito de ir e vir.
Precisamos ter em mente que sem dúvida nenhuma há responsáveis por trás de toda essa bárbarie. O Estado Brasileiro é soberano e não pode se submeter aos artifícios que os seus associados alvitram.
Só nos resta ter Esperança!
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DR. ADEvogado
Notícia ·
há 4 anos
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Matheus Rodrigues
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José Roberto Santana
Comentário ·
há 6 anos
Quarentena e isolamento: quais os limites à liberdade de locomoção?
Perfil Removido
·
há 6 anos
Caro Doutor:
Duas perguntas que ao meu ver, salvo melhor juìzo, se impõe
a-Como separar as pessoas que são "suspeitas de provocar contaminação das pessoas que não estejam doentes" se não for através de isolamento? Não é possivel a nenhum poder público testar toda a população a fim de afastar as "suspeitas".
b- A liberdade é mais importante que a vida? A gradação do art. 5º da CF apresenta em primeiro lugar a inviolabilidade do direito à vida e a seguir o direito de liberdade. O meu direito no caso de liberdade já diziam os práticos vai até onde se choca com o direito do meu semelhante. Você não pode ter direito de propagar o virus, e isso a OMS já demonstrou exaustivamente, se voce não sabe se o possui, pois pode estar contaminado e não apresentar sintomas, apelando ao seu direito de ir e vir.
Por fim, e no meu entendimento, e mais uma vez eu digo, salvo melhor juízo, todos os cidadãos e também as autoridades deste pais, têm, afastado qualquer proposição jurídica, o dever moral, e aqueles que seguem uma orientação cristã, espiritual, e perante Deus em dupla dose, de respeitar o sacrifício dos profissionais de saúde que atuam nas trincheiras de hospitais, UTIs, no combate a este virus que trouxe tanta intranquilidade ao nosso planeta, e respeitar o isolamento que neste momento se impõe sobrepondo-se a "voluntas" própria de cada um.
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